20/03/07

Indeminização por morto

O Tribunal Constitucional determinou que o Benfica terá de indeminizar o FC Porto em 600.000 euros pelos direitos que os portistas detinham sobre a formação do futebolista húngaro Miklos Fehér, noticia hoje o jornal "Público". Contratado pelos encarnados em 2002, depois de terminado um vínculo de quatro anos com os campeões nacionais, Fehér viria a falecer durante um jogo em Guimarães, a 25 de Janeiro de 2004, na sequência de uma paragem cardio-respiratória. Ao contrário do que o clube da Luz alegava, os juízes conselheiros "dizem que não é inconstitucional o regulamento da Liga de Clubes que permite o pagamento de uma indemnização", revela o diário. De acordo com o "Público", o FC Porto intentou uma acção judicial depois de não receber qualquer resposta de Fehér à proposta que visava renovar o contrato, que vigorou entre 1998 e 2002. Nessa acção, o FC Porto "remetia para o artigo 18.º do Contrato Colectivo de Trabalho e o artigo 212.º do Regulamento Geral da Liga, que consagrava claramente a possibilidade de haver da parte do clube o direito de receber uma indemnização pela formação de um jogador, mesmo estando este em fim de contrato". Por seu turno, o Benfica contestou a constitucionalidade do artigo, alegando que o mesmo "violava um direito comunitário", uma versão que os magistrados do Tribunal Constitucional negaram agora, considerando ser legítimo o "interesse do empregador, relativamente ao investimento despendido na formação e valorização do trabalhador em causa". "Atendendo às especificidades da actividade laboral em questão, e em particular à protecção dos gastos com formação, promoção e valorização por parte dos clubes mais pequenos, a indemnização não é ilegítima", considerou o Tribunal Constitucional. Só uma pergunta (e, não. Não sou benfiquista ou portista)... O homem não morreu já? TM